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Contraponto às Considerações do Decreto nº 545 de Capão da Canoa: Dados Oficiais Revelam Crescimento de Recursos

NOTA

Com base em dados técnicos!


Em resposta às considerações do DECRETO nº 545 de Capão da Canoa, datado em 23 de outubro de 2023, de que é necessário realizar medidas de contenção de despesas com justificativa de queda na arrecadação de tributos municipais; diminuição de repasses estaduais e federais; diminuição na previsão de repasse do FUNDEB e da imprevisibilidade da receita de IPTU, trazemos informações que contradizem algumas das considerações trazidas a público.

          De acordo com pesquisas e análises dos dados publicizados em dados oficiais, constata-se um crescimento expressivo na arrecadação e repasses constitucionais, além dos recursos oriundos do FUNDEB, o que é adverso ao exposto no DECRETO nº545.

          Ao examinarmos os dados financeiros e os relatórios orçamentários, constantes na fonte / TCE, SEFAZ, FAMURS e PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, constata-se que os recursos destinados ao município de Capão da Canoa têm aumentado consistentemente nos últimos anos. Em particular, notamos um incremento significativo nas receitas advindas de fontes de impostos, transferências governamentais e convênios.

Constata-se crescimento de 3,58% na arrecadação de ICMS com o comparado previsto;

Constata-se crescimento de 8,54% nos repasses do FPM;

Constata-se superávit do recurso do FUNDEB de 2013 até 2022 que foi de 1.466.419,00.

          Por fim, constata-se que as Receitas Constitucionais depositadas entre 2022 e 2023, até 30/10/23, obteve crescimento de 4,92% comparada com o ano de 2022, assim sendo, os recursos existentes, e em alto percentual de crescimento, podem sim, ser investidos na valorização dos profissionais, dos trabalhadores em educação que são prestadores de serviço, mas especificamente nos referimos ao magistério por ser justo no mês de outubro, quando o magistério, pleiteia avanço de classe na carreira que estimula a realização de cursos, formações, etc e com previsão em Lei Complementar – LC030/11 – Plano de Carreira do Magistério Municipal.

          A expectativa torna-se frustrada por meio de Decreto que afirma queda, diminuição de recursos, enquanto os dados oficiais mostram outra versão.

          Entendemos que a gestão de recursos financeiros é um desafio complexo e que é necessário realizar uma distribuição equilibrada dos recursos para atender a diversas demandas, mas os dados técnicos que apresentamos mostram que a realidade é diferente daquela considerada para edição do Decreto de retenção e despesas.

          Preocupante saber que Capão da Canoa faz parte do rol das cidades impedidas ao recebimento de ajuda financeira, o que certamente não foi por causa de algum professor e ou outro profissional do magistério, ter deixado de cumprir com as atribuições, mas é alvo do impedimento ao recebimento de direitos.

          Sendo assim, gostaríamos que a equipe gestora, revogasse,  não só o Inciso IV do Artigo 3º do Decreto nº545, como já o fez através do Decreto nº562, e ao invés de ter acrescentado mais suspensão a direitos previstos em Leis na Alínea c do Artigo 3º, como também já o fizeram, através no Decreto nº576, mas que sim, concedessem as progressões devidas aos servidores municipais orçadas para o presente ano.

SPMCCX – Trabalhando, sempre pelo servidor público, com base em dados técnicos!

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