Luta, Resistência e Valorização

Celular

(51) 9 9763-2308

E-mail

spmccx@gmail.com

SPMCCX

MOÇÃO E REQUERIMENTO

O SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE
CAPÃO DA CANOA E XANGRI-LÁ / SPMCCX, entidade sindical de primeiro
grau, inscrita no CNPJ sob o nº 28.428.436/0001-03, neste ato representado
pela Presidenta Sra. Eliane Trindade Lima, com sede na Av. Paraguassu, n.º
2021, sala 18, Capão da Canoa/RS, CEP 95.555-000, vem apresentar Moção e
requerer o que segue:
I – O Sindicato dos Profissionais do Magistério é a entidade sindical inscrita
junto ao Ministério do Trabalho sob o n.º 46.218.013709/2017-87 (doc. incluso)
e ÚNICA representante da categoria dos Profissionais do Magistério na base
territorial em Capão da Canoa e Xangril-Lá, com abrangência intermunicipal,
conforme publicação no Diário Oficial da União, expedido pela Secretaria das
Relações do Trabalho e Ministério da Justiça.
II – No entanto, em que pese a representação legal, a entidade não foi
convidada para assembleia municipal do CONAEE, maculando a
representação democrática da conferência municipal, nos termos do artigo 31 e
32, do Regimento Municipal, eis que a entidade sindical é a representante legal
do seguimento educacional.
III – E por ser uma Conferência Municipal Extraordinária de Educação, cujo
objetivo é oferecer contribuições a construção do novo Plano Nacional de
Educação – PNE, para o decênio 2024/2034, a conferência DEVERIA ter sido
precedida de ampla divulgação e com tempo hábil para estudo dos eixos e
elaboração de proposições.
IV – Por fim, considerando a representação legal, nos termos do artigo 31 e 32
do regimento municipal, requer que seja oportunizado a entidade subscrevente
a indicação de delegados, para Conferência Estadual, sob pena de
comprometer a legitimidade dos Delegados escolhidos na Conferência
Municipal.
Eliane Trindade Lima
Presidente
SPMCC

Confira a moção e o DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2019

Post relacionado