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STF Publica Acórdão que Ratifica a Validade da Lei do Piso Salarial e seu Método de Reajuste

O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou público, no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (26), o acórdão referente ao julgamento que rejeitou os embargos de declaração interpostos contra a decisão que confirmou a constitucionalidade da Lei do Piso Salarial dos professores da educação básica, bem como o método de reajuste estabelecido por essa legislação.

Durante a sessão virtual que se encerrou em 11 de setembro, por unanimidade, o colegiado do STF considerou improcedentes as alegações apresentadas pelo governo do Rio Grande do Sul, que questionava a validade do artigo 5º da Lei 11.738/2008, também conhecida como Lei do Piso Salarial.

O ministro Roberto Barroso, relator do caso, manifestou em seu voto que “a parte embargante não demonstrou a existência de erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, de modo que não há razões para se modificar a decisão proferida.”

Uma vez que não há mais possibilidade de recurso, as entidades sindicais argumentam que não existem mais justificativas para que estados e municípios recusem o cumprimento anual do valor estabelecido pelo Ministério da Educação. Atualmente, esse valor está fixado em R$ 4.420,55 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais e deve ser aplicado em todo o território nacional.

Além disso, em uma nota divulgada na semana passada, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) enfatizou a necessidade do pagamento retroativo aos professores que foram prejudicados por decisões da Justiça Federal que suspendiam a aplicação da lei. O assessor jurídico da CNTE, Eduardo Ferreira, ressaltou que a Advocacia Geral da União (AGU) precisa solicitar o arquivamento dessas ações, a fim de garantir que os estados e municípios sejam compelidos a efetuar os pagamentos devidos.

Em 2021, o STF já havia confirmado a validade da Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério ao julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4848, movida pelos governos de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina.

A posição da CNTE é respaldada pela Secretaria de Assuntos Municipais da APP-Sindicato, que, em sua nota, reforçou a importância da decisão do STF e destacou a necessidade de revogar progressivamente as liminares concedidas em favor dos municípios que suspendiam o reajuste do Piso Salarial Profissional do Magistério. A secretaria também enfatizou a importância de retomar as negociações com os executivos municipais para o cumprimento da lei e a valorização dos professores.

O Piso Salarial Nacional é o valor mínimo que deve ser pago aos professores da educação básica em início de carreira, para uma jornada de até 40 horas semanais, conforme estabelecido pela Lei 11.738/2008. Essa legislação também determina que os reajustes devem ocorrer anualmente, sempre em janeiro. O valor é calculado pelo Ministério da Educação com base na comparação do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos dois últimos anos. O reajuste do piso está previsto na Meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE), visando equiparar o rendimento dos professores ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente na educação básica pública.

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